quarta-feira, 24 de junho de 2015

Técnico em Segurança do Trabalho – Parte 01 – Seção 03


Relação de provas anteriores
01 - Cargo de Técnico do MP Engenharia em Segurança do Trabalho, organizado pela FUMARC e realizado em 2007
02 - Cargo de Técnico em Apoio Especializado Segurança do Trabalho, organizado pela UFF COSEAC e realizado em 2011
03 - Cargo de Técnico em Atividades do Meio Ambiente Técnico em Segurança do Trabalho, organizado pela CESPE e realizado em 2009
04 - Cargo de Técnico em de Segurança do Trabalho, organizado pela CONESUL e realizado em 2006
05 - Cargo de Técnico em Laboratório Segurança do Trabalho, organizado pela IF PE e realizado em 2008
06 - Cargo de Técnico em Laboratório Segurança do Trabalho, organizado pela UNIVASF e realizado em 2008
07 - Cargo de Técnico em Saúde do Trabalhador Técnico em Segurança do Trabalho, organizado pela VUNESP e realizado em 2012
08 - Cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, organizado pela ADVISE e realizado em 2012
09 - Cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, organizado pela CETAP e realizado em 2012

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Exercícios de fixação

01 – A sustentação de andaimes suspensos mecânicos deve ser feita por meio de vigas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, o seguinte número de vezes o maior esforço solicitante:
(A) 5 vezes;
(B) 10 vezes;
(C) 2 vezes;
(D) 3 vezes;
(E) 20 vezes.

02 – De acordo com a norma regulamentadora 6, que fala sobre EPI, NÃO cabe ao empregador:
(A) exigir seu uso;
(B) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
(C) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
(D) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
(E) comunicar ao Mte qualquer irregularidade observada.

03 – Segundo a Nr 5 CIPA, o treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no seguinte prazo máximo, contado a partir da data da posse:
(A) 30 dias;
(B) 60 dias;
(C) 55 dias;
(D) 65 dias;
(E) 90 dias.

04 – Na norma regulamentadora 9 PPRA, quando comprovada pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, qual hierarquia deverá ser seguida:
(A) utilização de EPI e treinamento apenas;
(B) utilização de EPI apenas;
(C) aplicação de medidas de caráter administrativos ou de organização do trabalho e utilização de EPI;
(D) realização de SIPAT;
(E) utilização de EPI e realização de SIPAT.

GABARITO
01 – D    
02 – C
03 – A    
04 – C   


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