quinta-feira, 25 de junho de 2015

Técnico em Segurança do Trabalho – Parte 02 – Seção 04


Relação de provas anteriores
Cargo: Técnico em Segurança do trabalho
01 - Concurso organizado pela FUNDEP e realizado em 20124
02 - Concurso organizado pela FUNIVERSA e realizado em 2012
03 - Concurso organizado pela IADES e realizado em 2012
04 - Concurso organizado pela IBFC e realizado em 2012

Total de 04 provas (Arquivo zipado)
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Exercícios de fixação

01 - Com base na NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, a Empresa deve vedar, EXCETO
(A) o ato de fumar nos postos de trabalho.
(B) o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho.
(C) o uso de calçados fechados de segurança recomendado para a atividade desenvolvida.
(D) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim.
(E) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho.

02 - Nas atividades em Locais Confinados que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber, EXCETO
(A) treinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni lós e o procedimento a ser adotado em situação de risco.
(B) monitoramento permanente de substância que cause asfixia, explosão e intoxicação no interior de locais confinados realizado por trabalhador qualificado sob supervisão de responsável técnico.
(C) proibição de uso de oxigênio para ventilação de local confinado.
(D) manter ao alcance dos trabalhadores ar mandado e/ou equipamento autônomo para resgate.
(E) a cada grupo de 30 (trinta) trabalhadores, dois deles devem ser treinados para resgate.

03 - Quanto às Instalações e áreas de trabalho das Empresas, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros) a 1,80m (um metro e oitenta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.
(B) Além da distância mínima de separação das máquinas, deve haver áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com faixa nas cores indicadas pela NR 26.
(C) As vias principais de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas.
(D) Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios.
(E) Entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos deve haver uma faixa livre variável de 0,70m (setenta centímetros) a 1,30m (um metro e trinta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.

04 - Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte, EXCETO
(A) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie.
(B) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 10.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito
desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado.
(C) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual.
(D) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal
de trabalho.
(E) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.

05 - O processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados na CIPA observará as seguintes condições, EXCETO
(A) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso.
(B) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias.
(C) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.
(D) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição.
(E) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver.

GABARITO
01 – C   
02 – E   
03 – A
04 – B   
05 – A 
Link relacionados:

- A importância do Edital


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