sexta-feira, 3 de maio de 2013

Perito Criminal - Nível Superior – Parte 01 – Seção 01

Relação de Provas anteriores

01 – Cargo de Auxiliar de Perito Criminal, concurso realizado em 2002, na Polícia Civil/AP e organizado pela FCC Fundamental
02 - Cargo de Auxiliar de Perito Criminal, concurso realizado em 2002, na Polícia Civil/AP e organizado pela FCC Médio
03 - Cargo de Auxiliar de Perito Criminal, concurso realizado em 2003, na Polícia Civil/RR e organizado pela CESPE Fundamental
04 - Cargo de Auxiliar de Perito Criminal, concurso realizado em 2003, na Polícia Civil/RR e organizado pela CESPE Médio

Cargo: Perito Criminal em diversas áreas.
05 - Concurso realizado em 2001, na Polícia Civil/SC e organizado pela ACP/SC
06 - Concurso realizado em 2002, na Polícia Civil/SP e organizado pela ACP/SP
07 - Análise de Sistemas, concurso realizado em 2008, na Polícia Civil/AC e organizado pela CESPE
08 - Analista de Sistemas, concurso realizado em 2004, na Polícia Federal e organizado pela CESPE
09 - Perito Criminal - Área de Artes Visuais, concurso realizado em 2007, na Polícia Científica/PR e organizado pela UFPR
10 - Área de Ciências Contábeis, concurso realizado em 2007, na Polícia Científica/PR e organizado pela UFPR
11 - Área de Engenharia Ambiental, concurso realizado em 2007, na Polícia Científica/PR e organizado pela UFPR 
12 - Área de Engenharia Elétrica, concurso realizado em 2007, na Polícia Científica/PR e organizado pela UFPR
13 - Área de Engenharia Mecânica, concurso realizado em 2007, na Polícia Científica/PR e organizado pela UFPR 
14 - Área de Engenharia Química, concurso realizado em 2007, na Polícia Científica/PR e organizado pela UFPR
15 - Área de Farmácia e Bioquímica, concurso realizado em 2007, na Polícia Científica/PR e organizado pela UFPR 
16 - Área de Física, concurso realizado em 2007, na Polícia Científica/PR e organizado pela UFPR
17 - Área de Informática, concurso realizado em 2007, na Polícia Científica/PR e organizado pela UFPR 
18 - Área Geral, concurso realizado em 2007, na Polícia Científica/PR e organizado pela UFPR 
19 - Administração, concurso realizado em 2007, na CPC Renato Chaves/PA e organizado pela CESPE

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Exercícios de fixação

Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
§ 1.º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.
§ 2.º A companhia observará em registros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre atividade que constitui seu objeto, que prescrevam métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem a elaboração de outras demonstrações financeiras.
§ 3.º As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, e serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma comissão.
§ 4.ºAs demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.
 
A respeito da escrituração contábil e dos princípios de contabilidade e com base no texto acima, retirado da Lei das S.A., julgue os itens a seguir.

01 - Em consonância com o disposto no § 2.º, em epígrafe, a legislação tributária criou o Livro de Apuração do Lucro Real, para a apuração do lucro tributável segundo normas e critérios diferenciados dos princípios de contabilidade.

02 - A auditoria de uma companhia aberta, segundo normas da Comissão de Valores Mobiliários, só pode ser feita por um auditor independente por, no máximo, dois exercícios sociais consecutivos, para garantia de independência.

03 - A uniformidade de critérios exigida pela citada lei obriga a manutenção de um mesmo critério de rateio na apuração do custo dos produtos fabricados, ainda que pudesse haver uma alteração para melhor.

04 - O regime de competência pode deixar de ser utilizado em determinados casos, especialmente quando for do interesse da companhia elevar os seus lucros, pagando mais impostos e dividendos.

05 - Segundo os princípios de contabilidade, a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes.

GABARITO
01 – C    
02 – E    
03 – E    
04 – E    
05 – C


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