sábado, 13 de abril de 2013

Delegado de Polícia - Nível Superior – Parte 01 – Seção 03

Relação de provas anteriores
Cargo: Delegado de Polícia 
01 - Concurso realizado em 2009, na Polícia Civil/DF e organizado pela FUNIVERSA
02 - Concurso realizado em 2008, na Polícia Civil/BA e organizado pela IF/BA
03 - Delegado de Polícia, concurso realizado em 2006, na Polícia Civil/PE e organizado pela IPAD
04 - Concurso realizado em 2009, na Polícia Civil/PA e organizado pela MOVENS
05 - Concurso realizado em 2004, na Polícia Civil/DF e organizado pela NCE/UFRJ

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Exercícios de fixação

Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém, cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura pública não havia sido registrada no competente registro civil. No dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia agido com negligência.
O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão da administração direta do estado, tendo sido transformado em autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em vigor.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens seguintes.

01 - É cabível ação de indenização movida por Jerônimo contra a empresa Épsilon, visto que fica configurada evicção quando ocorre perda definitiva da propriedade do bem, em decorrência de mera apreensão por autoridade policial, sendo prescindível, no caso, prévia sentença judicial.

02 - Eventual alegação de Bruno, no sentido de que houve coação ilegal por parte dos policiais, não deve ser acolhida, visto que a solicitação, pela autoridade policial, de documentos de propriedade de veículo e comprovante de habilitação para dirigi-lo não caracteriza, por si só, ato de ilegalidade que enseje indenização por danos materiais ou morais. Ante a responsabilidade objetiva do Estado, todavia, competirá ao ente público provar na justiça que seus agentes não causaram dano a Bruno.

03 - O DETRAN da referida unidade da Federação, tendo, na data do desaparecimento do veículo, personalidade jurídica de direito público interno, responde perante o proprietário, independentemente de dolo ou culpa, pelo desaparecimento do veículo, sendo cabível ação regressiva contra o servidor responsável pelo dano, tendo em vista a constatação de sua culpa no episódio.

04 - Sendo o depositário infiel, no caso em questão, uma pessoa jurídica, é possível que, com fundamento em dispositivos da Lei n.º 8.866/1994 e em decorrência do desaparecimento do bem do depósito do DETRAN, seja decretada pelo juiz a prisão civil do servidor público responsável pela gerência ou administração do depósito onde estava guardado o veículo.

05 - A escritura pública de emancipação de Bruno, da forma como se apresenta na hipótese considerada, habilita-o, desde logo, para a prática de todos os atos da vida civil, à exceção daqueles atos jurídicos regulados em legislação especial que exige requisitos específicos de idade superior a 17 anos.

06 - O contrato de compra e venda firmado entre Jerônimo e a empresa Épsilon tem natureza de negócio jurídico bilateral, comutativo, oneroso, inter vivos, receptício e condicionado.

Em decorrência desse contrato, até que fossem pagas todas as prestações, Jerônimo tinha apenas a propriedade resolúvel do bem adquirido.

07 - Sob a ótica da revendedora, o veículo automotor em questão é um bem móvel, fungível e juridicamente consumível. A transferência do domínio do automóvel adquirido para Jerônimo deu-se pela simples tradição, uma vez que o registro no DETRAN é uma providência meramente administrativa que não interfere na essência do negócio jurídico.

GABARITO
01 – E
02 – E
03 – E
04 – E
05 – E
06 – C
07 – E

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